Acesso à Informação Município de Prefeitura de Porto União

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
R. Padre Anchieta, 126 - Centro - CEP - 89400-000
Telefone
FONE: (42) 3523-1155
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 11:30h e das 13h às 17:30h

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Afonso Wasmann Neto / Contabilidade

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I